Em Curitiba, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado por atacar e matar uma mulher dentro de um ônibus foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de reclusão, em regime fechado. O crime ocorreu em março de 2022, em um biarticulado da linha Campo Comprido-Centenário, no Mossunguê. A vítima, então com 35 anos, foi agredida a golpes de canivete após uma discussão do réu com outro passageiro, no interior do coletivo. Ela morreu no local.
O julgamento foi realizado nesta segunda-feira, (9). Na denúncia, o MPPR sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, que foi totalmente acolhida pelo Conselho de Sentença, rejeitando as teses apresentadas pela defesa de que o homem seria semi-imputável e de que teria agido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. O réu já se encontrava preso desde a época do crime e seguirá detido para o cumprimento da sentença. Cabe recurso, mas não foi conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Apoio às vítimas – A mãe da mulher assassinada mora no Rio Grande do Sul e fez questão de vir a Curitiba para prestar depoimento presencialmente durante a sessão. Ela foi recepcionada pelo promotor de Justiça que conduziria o caso e acompanhada durante todo o julgamento por uma equipe do Ministério Público que integra projeto piloto da instituição voltado ao atendimento a vítimas de homicídio e seus familiares. Executado por meio das Promotorias de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida de Curitiba, o trabalho foi iniciado de forma piloto no final do ano passado, intitulado pelos promotores como Nujuri – Núcleo de Acolhimento a Vítimas de Crimes Dolosos Contra a Vida.
A proposta segue as diretrizes indicadas pela Resolução 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Recomendação 02/2023, da Corregedoria-Geral do MPPR, voltada à promoção de ações de proteção às vítimas por parte dos agentes ministeriais.
Só 18 anos…. que vergonha!!!