Quando o automóvel apresenta um defeito que coloque em risco a segurança ou a saúde do consumidor, a fábrica tem a obrigação de comunicar ao governo e aos proprietários através de campanha publicitária na mídia, além de oferecer gratuitamente o reparo – essa é a definição do Recall.
O recall deve ocorrer quando presentes os requisitos da portaria 487/2012 do Ministério da Justiça: “considerando o direito básico do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços identificados como nocivos ou perigosos, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo”.
São inúmeras as possibilidades de um recall: uma deficiência nos freios, suspensão, transmissão ou direção, a possibilidade de incêndio, uma irregularidade no cinto de segurança ou outro item que oferece risco, como o de uma roda se soltar.
Muito se pergunta sobre a obrigação da montadora de realizar o recall diante de qualquer defeito apresentado pelo automóvel. Se a falha é, por exemplo, no aparelho de ar–condicionado, o reparo é feito no prazo de garantia, mas sem o recall. O mesmo ocorre em outros casos, como uma deficiência no equipamento de som, bancos, bateria ou sistema de multimídia, ou até mesmo em componente mecânico que não tenha nenhuma interferência com a segurança dos passageiros, como o escapamento.
Nestes casos, a fábrica alerta sua rede de concessionários para que realize o reparo assim que o modelo for levado para revisão ou a pedido do dono, mas não tem a obrigação de realizar uma campanha de esclarecimento pela imprensa, telefonemas ou e-mails.
No Brasil, um dos maiores entraves para o recall é o fato de que muitos os donos de carros não se sensibilizam – mesmo tratando-se de um problema de segurança – e não o levam à concessionária.
Estatísticas indicam que menos de 50% dos carros envolvidos no Brasil atendem ao recall. Uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro poderá melhorar estes números: o artigo 130, parágrafo 4, determina que o proprietário que não atender ao comunicado em até 12 meses desde seu início, será impedido de ter o veículo licenciado.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui.