Muitos motoristas estão sendo surpreendidos com notificações do DETRAN/PR, comunicando a instauração de processo de suspensão da CNH – suspensão por pontos, ou por infrações específicas.
Em muitos casos as infrações foram cometidas nos anos de 2020, 2019, 2018 e até em 2017. Isto está correto?
A suspensão da CNH pode ser por pontos ou por infração específica.
No caso da suspensão por pontos, ela será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses:
40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
30 pontos, caso cometa 1 (uma) infração gravíssima;
20 pontos, caso cometa 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas;
Exemplos de infrações gravíssimas: passar o sinal vermelho; dirigir manuseando o telefone celular; ultrapassar ou transitar na contramão.
O motorista também poderá ter sua CNH suspensa se cometer as infrações chamadas autossuspensivas, como por exemplo dirigir sob influência de álcool ou recusar-se ao bafômetro.
É bom lembrar que estes pontos são contados dentro do prazo de 12 meses, e não de um ano para outro. Após o cometimento destas infrações no período de 12 meses, o Detran poderá instaurar o processo de suspensão da CNH.
Via de regra, o prazo de prescrição previsto em lei é de 5 anos (lei 9.783/1999), porém existem vários fatores que levam à ilegalidade do processo de suspensão da CNH. Na dúvida, consulte um profissional em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.