Com a facilitação do sistema de envio e recebimento de valores pelo PIX, tornou-se comum o envio equivocado de valores e até mesmo de destinatários. Se houver enviado um PIX errado, seja pelo valor a maior, ou para uma pessoa desconhecida, tente observar o nome do destinatário, e busque entrar em contato imediatamente, seja buscando algum telefone pelo Google ou por meio das redes sociais.
Se acontecer de receber um PIX que não tem conhecimento da procedência, sem entrar no mérito de princípios e honestidade, saiba que você pode ser processado e condenado, no âmbito cível e criminal. Apropriação de valores que não são seus é crime, ainda que você não tenha roubado, tenha recebido de forma aleatória.
No âmbito do direito criminal é crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA (artigo 168 do Código Penal), e você pode ter uma pena de reclusão de um a quatro anos. Inclusive esse crime pode ser aplicado também quando você acha algo na rua, por exemplo. Sabe o ditado de que achado não é roubado? Mas é apropriação indébita (art. 169, II do Código Penal).
Já na parte do direito civil, você pode ser condenado a devolver o valor, e até mesmo indenizar por danos morais a pessoa que enviou o pix errado. O Código Civil possui artigos que protegem de haver o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, aplicável neste caso, afinal de contas você está recebendo e retendo um valor que não é seu, de modo irregular. Recebeu por acidente, não tem culpa. Mas não devolver é crime. Tome cuidado e providencie o estorno imediato quando notar o recebimento de uma transferência que desconhece, ou assim que o remetente entrar em contato pedindo pra devolver.
Com informações de Julia Carolina, escritório Sobania Advogados. Saiba mais clicando aqui.