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Home Notícias Plantão Jurídico

Reconhecimento de pessoas exige que o suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas

por Plantao190
21 de maio de 2024
em Plantão Jurídico
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Justiça condena motociclista que fugiu de blitz e causou acidente com viatura

FOTO: CANVA

Em que pese a legislação processual penal traga que no reconhecimento de pessoas, “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”, ainda existem reconhecimentos feitos de forma inadequada, que invalidam processos judiciais.
O reconhecimento de pessoas no processo penal é uma ferramenta crucial para a identificação de suspeitos e testemunhas. Entretanto, apesar de sua importância, este método enfrenta desafios significativos relacionados à precisão e justiça. Com os avanços tecnológicos e as críticas crescentes sobre erros judiciais, o debate sobre o uso do reconhecimento no processo penal está mais acirrado do que nunca.
No sistema de justiça penal, o reconhecimento de pessoas ocorre de diversas formas. A mais tradicional envolve a apresentação de uma série de indivíduos (ou fotos) para que a vítima ou testemunha identifique o suspeito. Em alguns casos, são realizados “reconhecimentos ao vivo”, onde o suspeito é colocado ao lado de pessoas que têm aparência similar. Outra técnica comum é o “reconhecimento fotográfico”, onde a vítima ou testemunha seleciona uma imagem dentre várias apresentadas.
No entanto, o uso de reconhecimento facial também enfrenta críticas. Estudos mostram que esses sistemas podem apresentar taxas de erro significativas, especialmente quando se trata de identificar pessoas de minorias raciais. Isso levanta preocupações sobre a possibilidade de erros judiciais e discriminação racial.
No Brasil, erros de reconhecimento também têm sido apontados como causa de condenações injustas. A falta de padronização nos procedimentos e a pressão sobre testemunhas e vítimas podem contribuir para a identificação incorreta de suspeitos.

Por Igor José Ogar

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