Havia uma discussão na doutrina e jurisprudência sobre presos que, possuindo curso superior são aprovados no ENEM, visto que, em tese, o apenado já tem curso superior pois há uma presunção de que o apenado já tenha esse conhecimento prévio.
Agora, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a conclusão do ensino superior antes do cumprimento da pena não impede a remição por estudo, desde que o apenado obtenha aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão, considerada um marco no entendimento da ressocialização pelo estudo, foi tomada em resposta a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A controvérsia surgiu após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizar a remição da pena de um apenado com ensino superior completo, aprovado no Enem.
A decisão segue precedentes do STJ, que reconhecem a remição por estudo como instrumento para reinserção social. O ministro enfatizou que o benefício não é concedido pelo simples fato de o apenado possuir ensino superior, mas pelo mérito de alcançar aprovação em um exame nacional, demonstrando esforço e aquisição de conhecimento.
O entendimento fortalece o papel da educação como ferramenta de transformação e ressocialização no sistema penitenciário. Além disso, rejeita a tese de que a remição desvalorizaria o trabalho educacional oferecido nas prisões, ao apontar que o esforço autodidata também deve ser valorizado.
Com essa decisão, o STJ reforça a importância de políticas que incentivem o aprendizado como meio de reintegração social, consolidando a jurisprudência em favor dos direitos educacionais dos apenados.