Foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação nas eleições.
Além disso, podem ser usados detectores de metais.
Segundo decidido pelos ministros, o celular não pode ser guardado no bolso ou desligado e precisa ser entregue pelo eleitor antes de entrar na cabine. Deve haver uma mesa receptora para reter e guardar os aparelhos enquanto a população vota.
Ainda ficou decidido que se o eleitor se recusar a entregar o celular estará cometendo crime eleitoral e o juiz deve ser avisado e chamar a Polícia Militar.