A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 24 votos a 1 projeto que prevê que as placas veiculares deverão informar o município e o estado no qual o veículo está registrado. Também foi incluída no texto a necessidade de colocar a bandeira do estado no veículo.
Se não houver recurso para ir a plenário, vai direto para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, os emplacamentos feitos no Brasil seguem o padrão Mercosul, instituído por uma resolução do Contran a partir de 2020, onde constam a bandeira do país de origem do veículo, mas omitem a cidade de origem do carro ou da moto. A informação somente é disponibilizada por meio de uma consulta via aplicativo.
Com isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna obrigatória a apresentação na placa do veículo do nome do município, do estado e da bandeira da unidade da federação.
No relatório, senadores defendem que as informações são importantes para “que as autoridades de trânsito e de segurança pública consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo”.
A proposta estabelece que a regra somente passaria a valer para carros e motos emplacados um ano depois da publicação da lei.
Fonte g1
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.
90% dos carros brasileiros jamais cruzarão a fronteira com outro país, logo essa placa só veio prejudicar a visibilidade da mesma, pois o cérebro não consegue decorar facilmente essa sequência de números interrompida por uma letra, se continuassem os 4 números como antigamente, seria mais fácil decorar os números, caso de acidente, por exemplo. Introduzindo o estado e município já melhora a situação.