A 1.ª Vara Federal de Curitiba anulou uma infração lavrada pela Polícia Rodoviária Federal, que causou a cassação da habilitação de um motorista que trabalha como representante comercial.
Segundo consta no processo, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo com a CNH suspensa (artigo 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro), e posteriormente, foi instaurado processo de cassação da CNH, cuja penalidade é 2 (dois) anos sem dirigir, além de ter que refazer todo o processo de habilitação.
A defesa alegou que o motorista não foi notificado para apresentar defesa: o veículo que ele dirigia é da empresa onde trabalha, e a empresa proprietária aderiu ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica, pagando a multa com 40% de desconto – reconhecendo o cometimento da infração.
No decorrer do processo, o motorista conseguiu o comprovante de pagamento da multa (pago empresa), comprovando, assim, que não foi ele o responsável pelo pagamento – e que não foi notificado para apresentar defesa.
Desta forma, a 1.ª Vara Federal entendeu que não houve possibilidade de o motorista apresentar defesa, determinando o cancelamento do auto de infração lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, e, com isso, foi cancelada a penalidade de cassação da habilitação.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.