Motoristas com débitos de trânsito inscritos em dívida ativa não podem exigir parcelamento direto via decisão judicial, conforme entendimento recente da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão reforma uma sentença que havia determinado ao Detran/PR o parcelamento de uma multa em quatro parcelas fixas pagas em juízo.
O caso envolveu um condutor de Mandaguari (PR) que possuía multa de R$ 3.212,90 e alegou não ter condições de arcar com o valor integral. Ele solicitou o parcelamento judicial, por não conseguir usar o cartão de crédito — modalidade atualmente exigida pelo Detran para esse tipo de pagamento.
No entanto, o Tribunal deu razão ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), com base na Resolução nº 918/2022 do Contran, que prevê que o parcelamento de débitos de veículos deve ser realizado exclusivamente por meio de empresas credenciadas.
Além disso, a multa já estava inscrita em dívida ativa — condição que impede o parcelamento, conforme o art. 27, §12, I, da mesma resolução.
Entendimento da Justiça: Legalidade e Separação de Poderes
A relatora, juíza Gisele Lara Ribeiro, destacou que o Poder Judiciário não pode impor obrigações à administração pública sem amparo legal, pois isso viola os princípios da legalidade estrita e da separação dos poderes.
“Não é possível alterar os trâmites estabelecidos para atender exclusivamente à situação do autor”, afirmou no acórdão.
A tese firmada no julgamento foi:
“O parcelamento de multas de trânsito não pode ser imposto à Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da separação de poderes.”
Segundo o próprio site do Detran/PR, o parcelamento de multas e débitos veiculares pode ser feito exclusivamente por meio de empresas parceiras. O pagamento é feito via cartão de crédito.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui