O STF declarou inconstitucional lei do Estado de Rondônia que estabelecia reserva de 5% das vagas de estacionamento vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais.
Os Ministros, em votação unânime, concluíram que a norma viola o princípio da separação dos Poderes.
Para o relator do recurso – Ministro Gilmar Mendes – é atribuição do governador este tipo de lei, citando diversas decisões do STF contrárias à lei de Rondônia.
Ou seja, não foram obedecidos os critérios exigidos em lei para aprovação desta norma. Não se entrou no mérito da possibilidade ou não de vagas privativas para advogados.
Qual sua opinião? Concorda com vagas exclusivas para advogados em órgãos públicos?
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.