Em 08 de novembro de 2023 o Supremo Tribunal Federal votou sobre a Emenda Constitucional número 66/2010. Esse emenda prevê que para o divórcio não era mais necessário a separação, como tinha que ocorrer antes.
O STF fixou o entendimento de que, após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão foi tomada por unanimidade
A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)
Tal decisão é importante pois ainda havia Tribunais que exigiam para o divórcio a separação, ficando claro que hoje basta a vontade de um dos cônjuges para o fim do casamento, sem necessidade de separação revisa.
Texto elaborado por Igor José Ogar