A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão impactante, estabelecendo que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear o transporte de beneficiários para atendimento médico em áreas desprovidas de cobertura local. A determinação visa garantir o acesso à assistência médica mesmo em regiões onde não há prestadores de serviços credenciados.
A controvérsia surgiu em um caso específico de um beneficiário de plano de saúde residente em Tatuí, município do interior de São Paulo, que necessitava de tratamento em um hospital localizado em Sorocaba, cidade distante da sua residência. A operadora se recusou a custear o transporte, alegando que já garantia atendimento fora do município de residência, porém, na mesma região de saúde.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, fundamentou a decisão destacando que as regiões de saúde, conforme definido pelo artigo 2º do Decreto 7.508/2011, foram criadas com o propósito de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados. Portanto, a ausência de prestadores credenciados em determinadas localidades não pode ser um obstáculo ao acesso aos serviços médicos contratados.
A ministra ressaltou ainda que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que as operadoras devem garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município onde o beneficiário demandar, desde que seja dentro da área geográfica de abrangência do plano.
A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, assegurando-lhes o acesso a serviços médicos essenciais mesmo em áreas onde a oferta local é limitada. Além disso, estabelece um precedente importante para futuros casos similares, reforçando a responsabilidade das operadoras em garantir a cobertura contratada em todas as áreas abrangidas pelo plano, mesmo que isso envolva o custeio do transporte para atendimento em regiões distantes.
Texto elaborado por Igor José Ogar.