Em uma decisão histórica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria, que as remessas ao exterior referentes ao pagamento de pensão alimentícia, estabelecidas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. A decisão fundamenta-se na interpretação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, que estabelece a isenção de despesas judiciais, agora estendida às tarifas bancárias nessas operações.
O Ministério Público Federal iniciou uma ação civil pública para eliminar a cobrança de tarifas em operações vinculadas a pensões alimentícias pagas no Brasil e enviadas a beneficiários no exterior. A decisão favorável foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou a apelação do banco.
No recurso ao STJ, a instituição financeira alegou a inexistência de normas brasileiras que regulamentassem a isenção de tarifas, além de questionar sua legitimidade no processo. O banco argumentou que o Ministério Público não seria parte legítima para a ação, destacando a ausência de um interesse social claro, considerando tratar-se de interesses individuais.
A decisão do STJ é considerada um marco na defesa dos direitos alimentares, eliminando obstáculos financeiros que poderiam comprometer a remessa de valores a beneficiários no exterior e reafirma os tratados internacionais aos quais o Brasil se vinculou, como a Convenção sobre a prestação de alimentos no estrangeiro.
Texto escrito por Igor José Ogar