A Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá ao condutor que tiver suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por infrações leves ou médias a possibilidade de trocar a suspensão do direito de dirigir pela prestação de serviços comunitários.
A decisão final será da autoridade de trânsito.
De acordo com o autor do projeto, embora reconhecendo que é necessário haver rigor na punição de infrações de trânsito, a regra prevista pode ser abrandada, sem prejuízo para a segurança do trânsito.
Especialistas, contudo, contestam o projeto, afirmando que o Brasil é um dos países com mais fatalidades no trânsito em todo o mundo, além da altíssima quantidade de sinistros de trânsito. A perna alternativa poderia agravar ainda mais esta situação.
O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passará por apreciação do Senado Federal.
Atualmente, o motorista pode ter a CNH suspensa por pontos de acordo com a gravidade das infrações, sendo:
40 pontos – não ter cometido nenhuma infração gravíssima;
30 pontos – ter cometido apenas uma infração gravíssima;
20 pontos – ter cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
Caso o motorista tenha a observação EAR (exerce atividade remunerada) em sua habilitação, ele só terá a CNH suspensa ao atingir 40 pontos, independente da gravidade da infração, podendo, ainda, fazer o curso de reciclagem preventiva.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.