A era digital e a integração global trouxeram novos desafios e oportunidades para o direito penal. A Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, introduziu normas rigorosas para o tratamento de informações pessoais, o que impacta diretamente as investigações criminais e o uso de tecnologias de vigilância. Além disso, a cooperação internacional em investigações e processos penais tem se intensificado, refletindo uma necessidade crescente de harmonização de normas e procedimentos entre países.
As tecnologias emergentes, como a inteligência artificial e a análise de big data, oferecem ferramentas poderosas para investigadores e tribunais, mas também levantam questões éticas e legais sobre privacidade, evidências digitais e o uso equitativo dessas tecnologias. A rápida evolução tecnológica exige adaptações constantes na legislação penal, para garantir que os direitos individuais sejam protegidos sem comprometer a eficácia das investigações.
Em um mundo cada vez mais interconectado, as decisões judiciais têm repercussões globais, exigindo uma abordagem holística que considere não apenas as fronteiras nacionais, mas também os princípios universais de justiça e direitos humanos. A adaptação do direito penal às tendências atuais é essencial para manter a integridade do sistema de justiça em um ambiente em constante transformação tecnológica e global.
Por Dr. Igor José Ogar