Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Durante muito tempo, as pessoas com visão monocular possuíam a letra “Z” no campo “observações” da sua CNH.
Esta retirada implica em consequências negativas? Não. A visão monocular não deixou de ser reconhecida; apenas não existe mais nenhuma norma que obrigue esta observação na CNH.
Justamente por esse motivo que, recentemente, a Justiça do Paraná decidiu que não é obrigatória a observação “Z” na CNH de pessoas com visão monocular.
De acordo com a decisão, “a condição “visão monocular” não configura mais restrição médica para condução veicular, de modo que a referida observação não é mais inserida na CNH do motorista, o que não impede o autor de buscar eventuais isenções tributárias diretamente junto o Fisco”.
O proprietário de veículo que tem visão monocular tem direito a isenção de impostos na compra de veículos zero km, e, também, isenção de IPVA para veículos usados.
A lei 14126/2011 classifica a visão monocular como deficiência visual, o que permite à pessoa ter isenções de impostos relativos a veículos.
Segundo a Receita Estadual, a pessoa com visão monocular deve comprovar a deficiência mediante laudo de perícia médica fornecido por serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui