O testamento representa um instrumento legal pelo qual uma pessoa, conhecida como testador, delineia como deseja que sua propriedade seja distribuída após seu falecimento. No Brasil, a legislação determina que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do indivíduo falecido seja destinado aos herdeiros legais.
Os outros 50% (cinquenta por cento) podem ser direcionados conforme a vontade do testador, incluindo a possibilidade de expressar o desejo de incluir um filho(a) não reconhecido.
É viável também designar bens para uma pessoa específica e, na ausência dela, nomear um substituto. Além disso, é permitido destinar bens a um indivíduo que ainda não nasceu.
Qualquer pessoa a partir dos 16 (dezesseis) anos tem a capacidade de redigir um testamento, desde que seja competente para expressar sua vontade, o que é verificado durante a elaboração do documento.
É essencial destacar que existem diversos tipos de testamentos para atender a propósitos específicos, portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado para compreender cada modalidade
Texto elaborado por Igor José Ogar.