Em meio aos desafios enfrentados pelo Brasil na área da segurança pública, a transferência de detentos para penitenciárias federais de segurança máxima tem se destacado como uma medida adotada pelo Estado para conter a atuação de facções criminosas de dentro do sistema prisional tradicional. A implementação desse sistema, previsto desde 1984 na Lei de Execução Penal (LEP), ganhou efetividade em 2006, com a inauguração da Penitenciária de Catanduvas (PR), e atualmente conta com outras quatro unidades distribuídas pelo país.
A regulação da inserção e transferência de presos para o sistema federal é delineada pela Lei 11.671/2008 e pelo Decreto 6.877/2009, mas não está isenta de controvérsias jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado um papel crucial na definição de questões relacionadas a essas penitenciárias de segurança máxima, abordando temas como a competência dos juízos estadual e federal, prorrogação de prazos de permanência e o direito dos presos à proximidade com a família.
A Quinta Turma do STJ, em decisões como o Recurso em Habeas Corpus (RHC) 182.232, estabeleceu critérios específicos para a inclusão de detentos no sistema federal. A liderança em organizações criminosas, a prática de crimes que ameacem a integridade no presídio de origem e o cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) estão entre os motivos que justificam a transferência.
O RDD, previsto no artigo 52 da LEP, impõe restrições severas aos detentos, como o recolhimento em cela individual e a redução de visitas. Caso haja indícios de liderança em organizações criminosas, o RDD deve ser cumprido obrigatoriamente em prisão federal, conforme estipulado pelo Decreto 6.877/2009.
O tempo de permanência do preso no sistema federal, inicialmente fixado em três anos pela Lei 11.671/2008, pode ser renovado por iguais períodos, dependendo da análise do juízo de origem. Contudo, o STJ tem ressaltado a necessidade de fundamentação contemporânea para prorrogações, evitando a repetição de argumentos sem apresentação de novos elementos.
O debate sobre o direito dos presos à proximidade da família também tem sido pauta no STJ. Embora a Lei de Execução Penal mencione a instalação de cadeias públicas nas comarcas para permitir a permanência do preso próximo aos seus familiares, o tribunal tem reforçado que esse direito é relativo. Decisões como o Agravo em Recurso Especial (AREsp) 1.804.584 destacam que a segurança pública pode sobrepor a proximidade familiar, especialmente quando há justificativas para a manutenção do preso em penitenciária federal.
Além disso, o STJ tem analisado pedidos de retirada de presos do sistema federal com base em questões de saúde. No Conflito de Competência (CC) 195.810, o tribunal negou a retirada de um detento da Penitenciária de Mossoró (RN), enfatizando o dever do Estado de providenciar atendimento médico adequado dentro do presídio ou transferência para um hospital especializado, caso necessário.
Recentemente, a Quinta Turma do STJ, no Habeas Corpus (HC) 683.886, analisou uma alteração importante introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) no prazo máximo de permanência do preso no sistema federal. O tribunal concluiu que não há um limite específico para as renovações da prorrogação, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo de origem.
Diante desse cenário, a transferência de presos para penitenciárias federais continua sendo um tema complexo, sujeito a interpretações legais e debates jurídicos no STJ, à medida que o sistema busca equilibrar a segurança pública com os direitos individuais dos detentos.
Texto escrito por Igor Jose Ogar