Desde 2023 temos no Brasil a Lei Geral do Esporte, que traz regras sobre atividades esportivas. Essa lei, (Lei nº 14.597), representa um marco para o esporte brasileiro, consolidando e atualizando normas que anteriormente estavam dispersas em diversas legislações. Com o objetivo de modernizar e regulamentar de forma mais abrangente o setor esportivo no Brasil, a lei traz novos parâmetros para temas essenciais, como o financiamento, a gestão, os direitos dos atletas, além de incentivar o desenvolvimento de políticas de inclusão e combate ao racismo e discriminação no esporte.
A criação da Lei Geral do Esporte reflete a necessidade de uma legislação mais eficiente para o setor. Anteriormente, o arcabouço legal que regulamentava o esporte brasileiro estava fragmentado em normas como a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06). Com a nova legislação, foi possível unificar esses dispositivos, corrigir lacunas e adaptar a regulação do esporte às demandas atuais, como a profissionalização de competições, a segurança dos atletas e a responsabilidade fiscal das entidades esportivas.
Nesta lei existem crimes, como o de promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos, com penas que variam de um a dois anos de reclusão e multa. Além disso, a pessoa pode ser punida com proibição de frequentas arenas esportivas, por até três anos.
Essa lei traz mais segurança jurídica a todos e segurança aos demais torcedores que apenas desejam torcer, sem riscos e com o espirito esportivo.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5