Um carro de passeio foi alugado e utilizado de forma indevida pelo locatário: o veículo circulou em uma pista de testes. Por meio de telemetria, foram identificadas 76 manobras consideradas graves.
Segundo a locadora, o carro foi submetido a manobras incompatíveis com a locação e a condições extremas de utilização. Essas condutas são vedadas pelo contrato, pois reduzem a vida útil das peças e do veículo.
O locatário é proprietário de uma empresa de autopeças e utilizou do veículo para ir até a pista de uma multinacional e acompanhar os testes em seus produtos. Foram 76 manobras graves em poucos dias, mas um total de 147 “ofensas”. Por isso, de acordo com a locadora, o locatário deveria pagar a multa no valor de 20% do veículo na Tabela Fipe.
A locadora processou o locatário, cobrando multa por descumprimento contratual. Em primeira instância, a justiça de Limeira (SP) julgou improcedente o pedido da locadora, que recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para a julgadora do recurso, o relatório da empresa é documento suficiente para comprovação do uso inapropriado do veículo, submetido a condições indevidas numa pista de testes, sendo devida a multa no valor de 10% do valor do veículo, apurado pela Tabela Fipe.
Em 2023, no Rio Grande do Sul, ocorreu situação semelhante: um homem de 64 anos alugou um veículo para andar no autódromo de Guaporé, realizando 358 curvas bruscas. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 14.873, 20 por utilização indevida do veículo.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





