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Home Notícias

Vai alugar um veículo? Veja algumas precauções e evite aborrecimentos

by Plantao190
30 de maio de 2022
in Notícias, Plantão Jurídico
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Projeto no Senado autoriza carteira de motorista a partir de 16 anos

Foto: Pixabay

Existem informações que todo motorista deve saber ao alugar um carro, e que podem ajudar a evitar problemas ou cobranças indevidas.

Não existe uma lei que defina idade mínima, mas no Brasil, geralmente para alugar um carro você precisa ter 21 anos, habilitação permanente há dois anos (no mínimo), e ter um cartão de crédito em seu nome (para que o crédito possa cobrir a franquia do seguro, caso você sofra algum acidente de trânsito com o carro alugado).

Ao alugar um carro, a CNH não pode estar vencida, muito menos suspensa ou cassada; além disso, é fundamental que ela seja da categoria do veículo que você deseja alugar.
É importante cadastrar todos os motoristas que irão dirigir o carro. Em caso de acidente, as coberturas não serão válidas se o motorista não for habilitado ou não estiver indicado no contrato como condutor adicional.

A locadora não vende seguro: com o pagamento de uma taxa, disponibiliza para o locatário isenção de responsabilidade por eventuais sinistros, chamada de “proteção”. É importante verificar o que incluem os diversos tipos de proteção oferecidos – é importante verificar a cobertura de danos a terceiros.

Ao alugar um carro, você o retira normalmente com o tanque cheio e você deve devolver também com o tanque cheio, mas isso pode variar de acordo com o contrato.
Se houver alguma diferença na hora de entregar o veículo, haverá cobrança. Todos esses pontos deverão estar acordados no contrato, e por isso, você precisa analisar e tirar todas as dúvidas referente a ele.

Antes mesmo de fechar o contrato, faça a vistoria do veículo, que é realizada junto com um funcionário da empresa, onde todas as avarias do carro são descritas no contrato e mostradas ao condutor do veículo, como por exemplo riscos, amassados, marcas e falta de estepe. Essas preocupações são importantes porque caso você não tenha visto alguma delas, terá que arcar com determinado valor descrito pela empresa.

Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui

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