Abordado para fiscalização de trânsito no bairro Bigorrilho, um automóvel Renault Logan ano 2012/2013 foi guinchado pela Guarda Municipal na manhã desta quinta-feira (29/4). O veículo estava sem licenciamento obrigatório e tem R$ 46,1 mil em débitos diversos, sendo R$ 42,8 mil em multas recebidas em anos anteriores.
A situação do veículo guinchado evidencia um comportamento de parte dos donos de veículos registrados em nome de pessoa jurídica que, ao receber uma multa de trânsito, não faz a indicação do motorista infrator.
“Essa conduta não exime o proprietário de sanções previstas em legislação federal. As multas se acumulam e geram uma bola de neve que pode ser evitada”, explica a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.
Entenda como funcionam as chamadas NIC
O total de multas do veículo guinchado pela Guarda Municipal alcançou um valor tão expressivo – o mais alto entre todos os removidos em fiscalização de trânsito neste ano, pelo município – pelas multas de não identificação de condutor, conhecidas como NIC, que geram novas autuações.
Essas penalidades não são definidas pelo município, e sim pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, se aplicam a todo o território nacional. A multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica consta no artigo 257 do CTB.
O documento esclarece que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Caso não o faça, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
“Não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses”, determina o CTB.
Para evitar esse tipo de situação, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar as pendências com a Superintendência de Trânsito com apresentação on-line de processos relativos a multas de trânsito (indicação de condutor, defesa de autuação e apresentação de recursos) ou, ainda, agendando atendimento presencial. Mais informações disponíveis no site da Setran.
Para a retirada do veículo do pátio da Setran é necessário que seja feito o pagamento de todos os débitos pendentes, além das taxas obrigatórias relativas à remoção e diárias. Saiba mais aqui.