Recente decisão dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba destaca que é importante guardar os dados documentos da venda de seu veículo: o proprietário de um Ford/Belina II, foi vendido em 1994, continua registrado em nome do proprietário original, que desconhece tanto o nome quanto o paradeiro do atual possuidor.
Mesmo após a venda realizada há quase três décadas, o bem ainda consta nos sistemas do DETRAN/PR em seu nome.
Essa situação tem gerado inúmeros problemas, incluindo o acúmulo de IPVA, licenciamento, além da responsabilização por eventuais infrações.
Sem a devida comunicação da venda, ele continua responsável pela Belina, uma vez que a legislação exige que todo veículo seja registrado em nome de uma pessoa física ou jurídica.
No processo, ele pede a renúncia da propriedade do veículo. O DETRAN, contestou, alegando que é impossível de se manter o veículo registrado “em nome de ninguém”, e que seria necessário especificar o novo titular do veículo, pois todo automóvel deve ter um proprietário registrado.
O juiz destacou que a falta de comunicação da venda acarreta a permanência de pendências administrativas, responsabilizando o antigo proprietário pelos encargos decorrentes.
Bloqueio de Circulação Determinado
Como medida cautelar para evitar maiores prejuízos, a Sexta Turma Recursal determinou, de ofício, o bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD.
Essa providência tem o objetivo de localizar o bem e o seu atual possuidor, garantindo a regularização definitiva da titularidade. Segundo a decisão, essa medida está alinhada ao poder geral de cautela do magistrado e visa proteger o sistema de trânsito de eventuais irregularidades.
Entretanto, o proprietário do veículo permanece responsável pelos débitos e infrações até então cometidos.
Portanto, é fundamental você preservar os dados da pessoa para quem você vende seu veículo.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.