A Turma Recursal do Paraná reverteu uma decisão que havia negado o pedido de isenção de IPVA a um motorista de caminhão aposentado por perda da visão de um olho (visão monocular). Ele também pediu a restituição dos valores pagos.
Ele havia entrado na justiça requerendo a concessão do benefício sem ter que fazer o prévio requerimento administrativo, ou seja, sem ter que procurar a Secretaria de Fazenda, por já possuir documentação comprovando que já fez exames médicos atestando sua deficiência: aposentadoria pelo INSS e CNH emitida pelo DETRAN.
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina entendeu que, mesmo assim, o motorista deveria fazer o pedido de forma administrativa antes de procurar a Justiça. O motorista recorreu.
A Turma Recursal do Paraná reverteu a decisão, entendendo que “o prévio requerimento administrativo não é pressuposto para o acesso à jurisdição, nos termos da Constituição Federal”. Os julgadores destacaram que o motorista formulou pedido de repetição de valores indevidamente pagos, o que seria impossível obter administrativamente.
Com isso, a sentença foi anulada, determinando a realização de perícia, que confirmou a deficiência, sendo o Estado do Paraná condenado a reconhecer a deficiência por visão monocular, além de determinar a devolução do IPVA pago nos 5 últimos anos.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.