Equipe de fiscalização da Secretaria de Defesa Social e Trânsito flagrou uma situação de transporte irregular de passageiro na manhã desta sexta-feira, no bairro Xaxim. Ao parar o veículo, modelo Renault Logan preto, foi constatado que o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e que o veículo não tinha o cadastro obrigatório junto à Urbs.
O carro acumulava cerca de R$ 7,9 mil em débitos, incluindo licenciamento em atraso. Desse total, R$ 4 mil eram em multas de trânsito.
Em pelo menos cinco vezes, o motorista havia sido flagrado avançando o sinal vermelho, além de ter infrações de trânsito por transitar pela faixa exclusiva do transporte coletivo, exceder o limite de velocidade permitido para a via, não usar o cinto de segurança e estacionar em local e horário proibidos.
O veículo foi guinchado e levado ao pátio da Superintendência de Trânsito. Já a CNH do condutor foi recolhida.
Obrigatoriedade do cadastramento
O cadastramento de motoristas de aplicativos de transporte é uma exigência legal. Com o início da fiscalização, em março desse ano, o veículo conduzido por motorista não cadastrado está sujeito ao artigo 232 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), parágrafo VIII, que prevê o recolhimento do veículo ao pátio da Setran até que seja feita a regularização.