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Home Notícias

Vereador de Curitiba propõe projeto de lei para multar quem espalhar fake news sobre a Covid 19

by Plantao190
21 de julho de 2020
in Notícias, Plantão 190
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Vereador de Curitiba propõe projeto de lei para multar quem espalhar fake news sobre a Covid 19

(Foto: CMC/Divulgação)

O vereador Dalton Borba (PDT) apresentou um projeto de lei complementar, na câmara municipal de Curitiba, para proibir a divulgação de notícias falsas, “Fake News”, acerca da pandemia da COVID-19 no município.

O objetivo é frear a divulgação de informações falsas sobre a pandemia do coronavírus, notícias que trazem conteúdos com recomendações de medicamentos e tratamentos para à Covid 19 sem a eficácia comprovada por pesquisadores e médicos, e que tampouco são recomendados por órgãos de saúde pública.

O intuito é proibir também o compartilhamento de notícias equivocadas sobre as formas de transmissão da doença e outras informações errôneas, sem a comprovada veracidade, que são difundidas sem nenhum critério de checagem da fonte das informações que estão sendo divulgadas.

As Fake News se impõem como um problema recorrente na nossa sociedade, e podem apresentar consequências ainda mais graves quando relacionadas a uma pandemia de graves proporções como a do coronavírus.

O projeto de lei é uma iniciativa do movimento estudantil, dos centros acadêmicos de Direito de Curitiba, o DACP, Diretório Acadêmico Clotário Portugal (UNICURITIBA); CARB – Centro Acadêmico Romeu Felipe Bacellar (UNIBRASIL), CASP – Centro Acadêmico Sobral Pinto (PUCPR); CAJAP – Centro Acadêmico James Pinto de Azevedo Portugal (TUIUTI) e CAUA – Centro Acadêmico Ubaldino do Amaral ( POSITIVO ), que participaram ativamente da construção desse projeto elaborado em conjunto com o vereador Dalton Borba. Os acadêmicos de Direito se uniram com o propósito de defender a bandeira do combate às Fake News, para combater a desinformação em tempos de pandemia.

O vereador Dalton Borba considera importante a participação dos acadêmicos na construção desse projeto de lei para frear a divulgação das Fake News relacionadas à Covid 19, como forma de incentivo a participação popular e a cidadania. “Os Centros Acadêmicos têm uma origem com base na luta, os movimentos estudantis foram pioneiros nos principais movimentos populares da história brasileira. Portanto, a inclusão do corpo representativo dos discentes das universidades de Curitiba nesse projeto de lei é um passo inicial para o resgate dessa essência militante que a academia um dia teve, para que, assim, o movimento estudantil acompanhe a contemporaneidade na luta perene e constante pelas causas de justiça e Direito”, declarou Borba.

O projeto de lei proíbe a publicação, a divulgação, a difusão ou compartilhamento de informações ou notícias falsas relacionadas à COVID 19, ao seu diagnóstico, aos tratamentos e os demais fatos ligados à doença, durante o período de emergência ou calamidade pública de saúde, já que trata-se de uma lei temporária que deverá vigorar durante o tempo que durar a pandemia.

A proposição visa proteger à população do município, no que se refere a divulgação e a propagação de notícias falsas, infundadas ou até criminosas, que possam agravar e provocar situações de insegurança e de caos, que possam impactar no cotidiano do cidadão.

O objetivo desta lei é combater todo e qualquer ato com conteúdo informativo falacioso ou infundado, que contrarie os dados e as informações de órgãos de saúde pública, e até conteúdos criminosos; propagados na internet, em meio físico ou de telecomunicações, no âmbito do Município de Curitiba, relacionados especificamente às notícias falsas sobre à Pandemia da COVID-19 (SARS-COV-2). Esta lei não se aplica às atividades jornalísticas, artísticas e às críticas à maneira que os órgãos públicos tratam da situação de emergência ou de calamidade de saúde pública.

O projeto prevê sanções que vão desde a orientação prévia sobre a importância de não publicar, divulgar, difundir ou compartilhar informações falsas relacionadas à COVID 19, a aplicação de multas que variam de R$ 250,00 para cada conduta culposa praticada, R$ 500,00, para cada conduta praticada com dolo ou intenção, além de multa no valor de R$ 1.000,00, às pessoas jurídicas, que desrespeitarem a lei com a publicação, difusão ou compartilhamento de informações falsas relacionadas à covid-19, durante o período de emergência ou de calamidade de saúde pública.

A fiscalização e as formas de autuação e demais medidas necessárias para implementação da lei devem ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Quanto ao trâmite regimental o projeto está sendo analisado pela Procuradoria Jurídica (Projuris), para instrução. Depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, e se acatado passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

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