O proprietário do veículo que levou a multa tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração ainda que fora do prazo, pois a norma do Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativa, ou seja, não impede que a pessoa procure o Poder Judiciário para apresentar o condutor.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública.
A ação foi ajuizada pelo proprietário de um veículo que perdeu o prazo para transferir a pontuação imposta por multa para a carteira de habilitação do condutor, no momento da infração. Segundo o CTB, esse prazo é de 30 dias, contado da notificação da autuação.
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que, perdido o prazo, não é permitido entrar com ação judicial para apresentar condutor – o que motivou a interposição de novo recurso, desta vez perante o STJ.
O Relator – ministro Francisco Falcão – afirmou que a jurisprudência pacífica do STJ permite a ação para discutir a apresentação do condutor responsável pela infração. Fonte: Consultor Jurídico.
A decisão pacifica uma situação que na prática já vinha sendo adotada por muitos tribunais, mas que em outros a lei não era cumprida, prejudicando o condutor que, por diversos motivos, não consegue identificar o real condutor em uma infração de trânsito. Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.