Recentemente, em Curitiba, foi intensificada a fiscalização para quem transita -não pela canaleta-, mas pela faixa exclusiva de ônibus.
O objetivo seria evitar o uso incorreto dessa faixa, existente em trechos com maior movimento.
A Prefeitura de Curitiba informa, de maneira equivocada, que o veículo de passeio pode acessar a faixa exclusiva quando for entrar em uma garagem, em um estabelecimento comercial ou realizar conversão para ruas transversais, “sempre no trecho com linha tracejada pintada no asfalto”.
Transitar com o veículo na faixa exclusiva de transporte público coletivo de passageiros é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e 7 (sete) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, muitos motoristas têm sido multados injustamente: ao acessarem imóveis como estabelecimentos comerciais ou estacionamentos, recebem notificação de infração de trânsito, pelo cometimento do artigo 184, III. Um exemplo ocorre na Rua XV de Novembro esquina com a Rua Dr. Faivre, no Centro: uma foto demonstra que não há linha tracejada – logo, o motorista que acessa o estacionamento é multado.
Na dúvida, sempre consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.
Nossa, que ótima reportagem, não fala se o motorista precisa entrar pelo espaço aéreo no estabelecimento para não ser multado.Ever