Recentemente, em Curitiba, foi intensificada a fiscalização para quem transita -não pela canaleta-, mas pela faixa exclusiva de ônibus.
O objetivo seria evitar o uso incorreto dessa faixa, existente em trechos com maior movimento.
A Prefeitura de Curitiba informa, de maneira equivocada, que o veículo de passeio pode acessar a faixa exclusiva quando for entrar em uma garagem, em um estabelecimento comercial ou realizar conversão para ruas transversais, “sempre no trecho com linha tracejada pintada no asfalto”.
Transitar com o veículo na faixa exclusiva de transporte público coletivo de passageiros é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e 7 (sete) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, muitos motoristas têm sido multados injustamente: ao acessarem imóveis como estabelecimentos comerciais ou estacionamentos, recebem notificação de infração de trânsito, pelo cometimento do artigo 184, III. Um exemplo ocorre na Rua XV de Novembro esquina com a Rua Dr. Faivre, no Centro: uma foto demonstra que não há linha tracejada – logo, o motorista que acessa o estacionamento é multado.
Na dúvida, sempre consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.