A 6.ª Turma Recursal do Paraná confirmou sentença proferida pelo 4.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e manteve a anulação de um processo de suspensão da CNH de um motorista da capital.
Segundo o processo, uma das infrações que fazem parte do processo de suspensão do motorista teve a assinatura do A.R. (aviso de recebimento) falsificada.
O motorista que teve sua assinatura falsificada comprovou que na mesma data estava na cidade de Barueri/SP, além de mostrar a evidente falsificação.
A sentença reconheceu a fraude na assinatura, anulando a infração, e, consequentemente, a suspensão da CNH.
O Município de Curitiba (que aplicou a infração de trânsito) recorreu, alegando que o RG constante na assinatura estava correto, e questionou por que o motorista não prestou queixa assim que tomou conhecimento do fato. Também alegou que outra pessoa poderia ter assinado no lugar do motorista.
A 6ª Turma Recursal entendeu que houve fraude de assinatura, confirmando a sentença que anulou a infração e o processo de suspensão.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.