O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que anulou 1.590 infrações de trânsito ocorridas na rodovia BR-324 (Salvador-Feira de Santana), durante os 17 dias em que não houve informação, na rodovia, sobre a presença de radares e outros equipamentos medidores de velocidade.
As infrações ocorreram entre 22 de março a 18 de abril de 2006, e, na época, existia Resolução do CONTRAN que obrigava a sinalização informativa sobre a existência de fiscalização eletrônica (o que não ocorre hoje em dia).
Para o relator do processo, o artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro determina que “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste código de trânsito e em legislação complementar; destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra”.
Ainda de acordo com o julgador, “somente depois, com a devida informação ao condutor da presença de tais equipamentos é que a autoridade poderia valer-se deles para a fiscalização das vias, em observância aos princípios da ampla defesa e da publicidade”.
Com isso, foram canceladas 1.590 infrações por excesso de velocidade. Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui