O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de uma concessionária de veículos de Governador Valadares, e manteve a sentença que isenta o consumidor que se envolveu em um acidente durante um test drive.
O entendimento foi de que o risco da atividade comercial é assumido pela empresa. A empresa havia processado o motorista que fez o test drive porque ele teria freado bruscamente em via de trânsito intenso – o que gerou o acidente. A empresa também defendeu a validade de um “termo de responsabilidade” assinado pelo cliente, alegando que este assumiu a obrigação de zelar pelo veículo.
O consumidor contestou a cobrança. Afirmou que a frenagem foi necessária para evitar um acidente mais grave, causado pela conduta inesperada de outro motorista.
Segundo ele, a cláusula contratual que transfere integralmente a responsabilidade ao cliente é abusiva, uma vez que o test drive constitui estratégia de venda voltada ao lucro da empresa.
Para o Tribunal, o test drive tem finalidade comercial e visa ao lucro por parte da concessionária, os riscos inerentes à atividade não poderiam ser transferidos para o consumidor. Além disso, o termo de responsabilidade assinado foi considerado um contrato de adesão com cláusulas nulas, já que coloca o cliente em desvantagem exagerada. A colisão traseira, segundo a magistrada, reforçava a culpa do condutor que provocou a batida por não manter a distância mínima de segurança.
Com isso, o motorista foi isentado de pagar qualquer indenização à concessionária.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





