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Home Notícias

Facebook é condenado por golpe de venda de moto no Marketplace

por Plantao190
19 de julho de 2026
em Notícias, Plantão Jurídico
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Justiça condena motociclista que fugiu de blitz e causou acidente com viatura

FOTO: CANVA

A Justiça de SP condenou, de forma solidária, o Facebook e o titular de uma linha telefônica utilizada para um golpe de uma falsa venda de motocicleta, e a titular da conta bancária que recebeu os valores do golpe, transferidos pelo consumidor. A juíza da 3.ª Vara Cível de Santana/SP entendeu que a plataforma responde pela falha na segurança do serviço prestado por meio do Marketplace
De acordo com o processo, o consumidor viu na plataforma do Marketplace o anúncio de uma moto Honda Bros pelo valor de R$ 2mil. Após negociar com o suposto vendedor, realizando 3 transferências bancárias, e constatou, posteriormente, que foi vítima de golpe.
O Facebook contestou o processo, alegando que não pode responder pela veracidade dos anúncios publicados por terceiros, afirmando que trabalha apenas como plataforma digital. Já os titulares da conta bancária e da linha telefônica negaram participação na fraude, afirmando que não havia prova da responsabilidade pelo número na época do ocorrido.
Em relação ao titular da conta e da conta bancária, a juíza entendeu que houve a comprovação de utilização da linha telefônica pelo fraudador; em relação à conta bancária, ao ser demonstrada a imediata transferência de valores, ficou comprovada que se tratava das chamadas “contas de passagem”, utilizadas para dificultar o rastreamento de recursos oriundos de fraudes eletrônicas.
Já em relação ao Facebook, a juíza afirmou que o Facebook não conseguiu provar a existência de mecanismos eficazes para prevenir, monitorar ou bloquear anúncios fraudulentos. Reconheceu que a atividade do Marketplace caracteriza a “teoria do risco do empreendimento”, impondo à empresa o dever de oferecer um ambiente seguro aos consumidores, devendo responder por falhar na segurança.
A juíza reconheceu que o consumidor sofreu prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento, condenando os requeridos ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da sentença.

Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas

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