Aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 1085/2021, que desburocratiza o registro de imóveis, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, a matéria, convertida na Lei 14.382/2022, deve agilizar a compra e o registro de casas e apartamentos.
Na avaliação do advogado Igor José Ogar, a norma se notabiliza por aumentar a segurança jurídica, simplificar processos, melhorar a experiência do consumidor e elevar a eficiência das empresas que atuam no setor.
“Agora, o comprador só precisa de uma certidão para adquirir de forma segura o imóvel, em vez de 14, como era antes”, destaca o especialista. “Apenas a certidão de matrícula do imóvel precisa ser solicitada no cartório”, acrescenta.
Além disso, José Ogar, que também é técnico em transações imobiliárias e empresário do ramo imobiliário, salienta que as operações, que antes levavam de 15 a 30 dias, podem ser concluídas instantaneamente com base na nova legislação.
O texto também possibilita que o processo de compra e venda de um imóvel seja efetuado integralmente pela internet, o que agiliza sobremaneira a tramitação, aponta o advogado.
“A legislação também passa a valorizar a boa-fé do comprador. Caiu a prova diabólica (requisito que aumentava o número de certidões necessárias) e agora é possível registrar a escritura no mesmo dia”, pontua.
Segundo José Ogar, a mudança na legislação faz com que a checagem da matrícula do imóvel seja o suficiente, eliminando a necessidade de reunir documentos sobre o atual e os ex-proprietários do imóvel.
“Leva tempo para que as mudanças sejam postas em prática. Desse modo, é possível que outras certidões continuem sendo solicitadas num primeiro momento. Contudo, não há dúvida de que procedimento ficará mais rápido”, avalia.
Ademais, o especialista ressalta que a norma recém-sancionada provê mais segurança para quem compra imóvel na planta. “De acordo com a lei, a incorporadora pode ser destituída em caso de paralisação da obra mesmo que não haja processo na Justiça”, frisa.