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Aplicativo dá desconto de até 40% em multas de trânsito, mas será que vale a pena?

por Plantao190
28 de agosto de 2021
em Notícias, Plantão 190, Plantão Jurídico
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Aplicativo dá desconto de até 40% em multas de trânsito, mas será que vale a pena?

Além das várias mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passaram a ser válidas a partir do dia 12/04, o Denatran — Departamento Nacional de Trânsito — anunciou a criação do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que promete ser um meio mais acessível para que condutores possam se informar sobre infrações cometidas ao volante.

O SNE funcionará na forma de aplicativo para celular, que o usuário baixa em seu smartphone e realiza um cadastro em seu primeiro acesso, informando seu CPF, e-mail, Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança. Assim, ele estará apto a verificar se há multas registradas em seu nome pela ferramenta.

Em caso de pessoa jurídica, o acesso também poderá ser registrado por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da empresa responsável pelo veículo.

No aplicativo, o usuário terá acesso a todas as multas que tiverem sido lavradas a partir de 1º de novembro de 2016, sob a Lei 9.503/97 do CTB, nos casos em que a notificação ainda não tenha sido enviada por meio postal.

Um grande incentivo dado pelo departamento àqueles que fizerem cadastro no sistema é a possibilidade de pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento, mas a pessoa precisa renunciar à defesa prévia ou recurso contra a autuação.

Aí é que está o maior perigo: são muitas as infrações autossuspensivas – ou seja, que causam a suspensão direta da CNH, sem necessidade de acúmulo de pontos.

Dentre elas podemos exemplificar: a direção sob efeito de álcool ou substância psicoativa que cause dependência (art. 165), ou a recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A); pilotar motocicleta sem capacete (art. 244); dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos (art. 170); utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (art. 175); forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem; transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% – cinquenta por cento (art. 218, III); transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210).

Ou seja, o pagamento da multa torna-se tentador nestas situações o valor é mais caro, mas para quem depende da sua Carteira Nacional de Habilitação, para quem a utiliza como ferramenta de trabalho, não é nada recomendável renunciar ao direito de dirigir.

Existe a possibilidade de o pedido de desconto ser negado. Cada infração será verificada pelo órgão autuador para checar a adequação do pedido às regras e condições estabelecidas no CTB para obtenção do desconto.

O Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR) aderiu ao SNE em abril. Oportuno lembrar que o desconto só vale para infrações cometidas a partir do dia 12/04/2021.

O aplicativo do SNE ficará disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais. O usuário ainda poderá acessar o sistema via computador pelo site do Denatran.

Walber Pydd – Advogado da CWB Multas.

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