Um motorista que teve o carro destruído em um acidente na BR-277 conseguiu na Justiça o direito de receber a indenização prevista no contrato de proteção veicular após a associação negar a cobertura sob o argumento de que os pneus do veículo estavam desgastados.
Segundo o processo, durante uma viagem sob chuva, o veículo perdeu aderência na pista molhada, atingiu o canteiro central e capotou diversas vezes, resultando em perda praticamente total do automóvel.
Após a comunicação do sinistro, a associação realizou os procedimentos de análise, mas posteriormente informou que não faria o pagamento da indenização porque os pneus apresentariam desgaste excessivo.
O proprietário do veículo procurou a justiça, argumentando que a própria associação havia realizado vistoria antes da contratação e aprovado o veículo para ingresso no programa de proteção.
Também sustentou que não existia qualquer prova de que o estado dos pneus tivesse sido a causa do acidente.
Além disso, afirmou que as condições climáticas no momento do sinistro eram desfavoráveis, com chuva, pista molhada e baixa visibilidade, fatores que contribuíram para a perda de controle do veículo.
A defesa da associação sustentou que os pneus estavam desgastados e que essa situação caracterizaria agravamento do risco.
A Justiça entendeu que a simples alegação de desgaste dos pneus não era suficiente para justificar a negativa da cobertura.
O ponto central do julgamento foi a ausência de prova técnica capaz de demonstrar que os pneus realmente estavam em condições inadequadas e, principalmente, que isso teve relação direta com o acidente.
As fotografias apresentadas pela associação foram consideradas insuficientes para comprovar o alegado agravamento do risco.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





