O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as situações em que pode ocorrer a cassação da habilitação. Em regra, a penalidade é de 2 anos sem poder dirigir, e após este prazo, o motorista poderá fazer novamente o processo de habilitação.
Frequentemente, a cassação ocorre quando o motorista que está com a CNH suspensa é flagrado dirigindo; ou, então, quando o motorista, num prazo de 12 meses, é reincidente em determinadas infrações, como por exemplo direção perigosa (arrancada brusca), disputar corrida, dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa, ou então, entregar ou permitir a direção a pessoa sem habilitação ou com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Outra situação em que pode ocorrer a cassação da CNH quando o motorista for reincidente na infração de dirigir sem lentes corretoras.
Contudo, dentre as várias situações que podem causar a CNH, uma que pode passar despercebida por muitos motoristas. Ocorre, por exemplo, quando um motociclista comete diversas infrações, e indica outra pessoa para assumir as infrações, com a intenção de não cumular pontos na CNH, mas acaba esquecendo que a pessoa que se apresentou como condutora não possuir a CNH específica para moto.
A situação pode parecer banal, mas diversos motoristas acabam não percebendo esse detalhe, e acabam sofrendo o processo de cassação da CNH.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





