Ela pagou quase R$ 400 mil numa BMW zero quilômetro. O defeito nunca foi resolvido, e a Justiça mandou devolver o dinheiro.
Em dezembro de 2022, uma consumidora de Curitiba comprou uma BMW 330e MSport por R$ 397.950,00. Na primeira revisão, avisou a concessionária de um barulho no lado esquerdo do carro.
Trocaram o amortecedor (a troca levou mais de 30 dias), e o barulho continuou. Vieram alinhamento, aperto de parafusos, retirada de bancos, dois mecânicos e um especialista. Ninguém achou a origem do ruído. Desde novembro de 2023, o carro está parado na concessionária.
O que ela pediu: primeiro, a troca por outro carro zero. Depois, desistiu da troca e pediu o desfazimento da compra, com devolução do que pagou, ressarcimento de IPVA, licenciamento e seguro, e R$ 30 mil de danos morais.
A BMW alegou que o barulho era característica normal do modelo esportivo, que não havia prova técnica e que, se houvesse devolução, deveria ser pela tabela FIPE.
O que a Justiça levou em consideração:
O CDC permite inverter o ônus da prova (art. 6º, VIII). Ou seja, as empresas é que tinham de provar que o barulho era normal. A BMW disse não ter outras provas, e a concessionária desistiu da perícia por causa do custo.
O art. 18 do CDC responsabiliza fabricante e loja pelos vícios que tornem o produto impróprio ou “lhes diminuam o valor”. O barulho não afetava a segurança, mas um ruído persistente e sem explicação num carro zero de luxo diminui o valor.
E o § 1º, II, do mesmo artigo garante, quando o vício não é resolvido em 30 dias, a “restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada”.
A FIPE foi afastada: o carro perdeu valor parado na concessionária, e esse prejuízo não pode ficar com a consumidora.
O que a Justiça decidiu: desfez a compra e condenou BMW e concessionária a devolver R$ 240.000,00 de entrada e R$ 158.018,18 pagos no financiamento e mais IPVA, licenciamento e 30% do seguro. Os danos morais foram negados, porque as empresas tentaram resolver e forneceram carro reserva.
A BMW recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





