A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o transporte, em veículo coletivo, de passageiro que esteja sob a influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas. O texto prevê multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro na parte sobre os motoristas profissionais. A infração será gravíssima – sete pontos na carteira de habilitação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar exceções.
Para o relator do projeto, “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”.
O objetivo é impedir que a condução do veículo coletivo seja afetada por alguém que tome atitudes que representam perigo para a segurança do trânsito.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mesmo sem ter entrado em vigor, a medida gera polêmica: quem irá fiscalizar a entrada de passageiros? E se for uma torcida organizada entrando após o término de um jogo de futebol?
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





