A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que determina que as placas veiculares informem o Município e o Estado onde o veículo está registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. O argumento do autor da proposta é que a presença da informação nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
Ou seja, após 8 anos após a adoção do padrão Mercosul, o país pode novamente alterar o sistema de identificação veicular.
O relator na comissão na Câmara dos Deputados recomendou a aprovação do projeto. “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou.
Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação. Além disso, a exigência da estampa com cidade e estado produzirá efeitos exclusivamente para os novos emplacamentos.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





