Curitiba segue em bandeira laranja para frear a aceleração da covid-19 na cidade, e a Prefeitura Municipal prorrogou por mais 15 dias o decreto de medidas restritivas.
Em relação ao anterior, o novo Decreto nº 50/2021, que entra em vigor neste sábado (9/11), ajusta o inciso IX do artigo 2º, ampliando de 10 para 25 o número de pessoas permitidas em eventos, encontros, assembleias. A mudança segue o Decreto Estadual nº 6599/2021.
As demais medidas restritivas foram mantidas.
Atividades suspensas
Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social. Aos domingos, os locais estarão fechados.
Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados, exceto a realização de eventos drive-in e processos seletivos em geral.
As confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
Shopping centers: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 22 horas, com proibição de abertura aos domingos.
Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, em todas as modalidades, inclusive na atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
Das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres e de artesanato;
e) concessionárias de veículos em geral;
f) lojas de material de construção.
g) comércio ambulante de rua.
Nos estabelecimentos acima ficam é permitida a música ao vivo, ficando proibido o funcionamento da pista de dança.
Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, unicamente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedadas as demais modalidades como a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).