É raro, mas acontece: o motorista descobre que está com a CNH suspensa ou cassada, e tem certeza de que não foi notificado. Ao pesquisar mais a fundo, descobre que a notificação ficou na portaria do prédio, na caixa de correspondência…ou então, foi assinado por algum parente, que esqueceu de avisar sobre a correspondência.
Com esse argumento, a penalidade será cancelada? Muito difícil.
Foi o que aconteceu com um motorista da Lapa-Parana: ele foi autuado por dirigir sob efeito de álcool. Só tomou conhecimento da situação meses depois, quando a empresa onde trabalha o avisou que havia um processo de suspensão da CNH dele por 12 meses.
Ele entrou com processo na Justiça, alegando que não cometeu a infração e que nunca recebeu as notificações. Por isso, não teve como apresentar defesa.
A sentença negou o pedido, com a justificativa de que o motorista não apresentou prova de que não tinha cometido a infração e, na audiência, admitiu que tinha bebido cerveja naquele dia. Sobre as notificações, contou que elas foram entregues no endereço do cadastro, onde a tia dele recebeu as cartas e esqueceu de avisá-lo.
No recurso, ele alegou que as cartas tinham ido para um endereço antigo.
O comprovante de entrega, porém, mostrava o endereço que ele mesmo tinha declarado ao renovar a CNH.
A Turma Recursal manteve a sentença. Para os juízes, a notificação enviada ao endereço cadastrado do motorista é válida, mesmo que outra pessoa a receba. O prazo de defesa correu normalmente, e com isso a multa, no valor de R$ 2.934,70, além da a suspensão da CNH por 12 meses, foi mantida.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





