A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou uma sentença de improcedência e condenou, de forma solidária, a motorista causadora de um acidente de trânsito e uma empresa de proteção veicular ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
A decisão se baseou, principalmente, na conduta da motorista ao realizar uma ultrapassagem com o sinal amarelo, o que foi considerado imprudente e determinante para a colisão.
Sinal amarelo levou à responsabilização pelo acidente
O acidente ocorreu em São José dos Pinhais, quando uma motocicleta foi atingida por um automóvel que atravessou o cruzamento mesmo com o sinal de alerta amarelo. A Justiça entendeu que a condutora desrespeitou o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige prudência especial ao se aproximar de cruzamentos, bem como o artigo 29, §2º, que impõe responsabilidade aos veículos de maior porte em relação aos menores.
A ultrapassagem em amarelo foi considerada um fator de risco assumido pela condutora, sendo suficiente para configurar sua culpa exclusiva no sinistro.
Proteção veicular também foi responsabilizada
A empresa de proteção veicular contratada pela motorista foi equiparada a uma seguradora, respondendo solidariamente até o limite da cobertura contratual. O entendimento do colegiado foi de que a associação, embora não regulada pela Susep como uma seguradora tradicional, oferece proteção patrimonial análoga, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
Indenização por danos materiais e morais
A condenação fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.992,00, com base no menor orçamento apresentado, levando em conta apenas os itens efetivamente danificados no acidente. Já os danos morais foram fixados em R$ 5.000,00, considerando que o motociclista sofreu lesão na clavícula e afastamento temporário do trabalho, configurando sofrimento físico e emocional.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS, saiba mais clicando aqui