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Home Notícias

Empresário que mandou mandar matar pai e filho para não pagar dívidas que tinha com eles é condenado a 40 anos de prisão

by Jéssica Frigério
22 de outubro de 2024
in Notícias, Plantão 190
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A importância de se contratar um especialista em direito de trânsito

FOTO: CANVA

O Tribunal do Júri de Toledo, no Oeste do estado, condenou a 40 anos de prisão um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná por mandar matar pai e filho, também empresários, aos quais devia alta quantia em dinheiro. O crime ocorreu em 11 de fevereiro de 2019 e teve quatro autores – além do mandante, três executores, já julgados e condenados.

Conforme apurado, o mandante do crime, pretendendo livrar-se das dívidas, planejou os assassinatos marcando uma reunião com as vítimas, supostamente para tratar do pagamento dos débitos. Entretanto, enviou para o local da reunião os três executores do crime, que havia contratado por R$ 40 mil para cometerem os assassinatos. Um deles permaneceu aguardando num veículo para dar fuga aos demais após os homicídios. Os outros dois entraram no local armados e encapuzados, renderam as pessoas presentes e determinaram que se deitassem ao chão. Um deles identificou os alvos para o segundo, que fez diversos disparos contra as vítimas. O filho morreu, mas o pai sobreviveu ao atentado, ficando com graves sequelas – até hoje, ainda tem uma bala alojada na cabeça.

O autor intelectual dos crimes foi acusado por dois homicídios – um consumado e um tentado –duplamente qualificados (por motivo torpe e dissimulação). Além de haver agendado pessoalmente o encontro e minutos antes ter trocado mensagens de texto com as vítimas, o mandante foi até o local após o crime e acompanhou o trabalho das Polícias Civil e Científica – há inclusive foto dele perto do corpo da vítima fatal, feita por um veículo de imprensa local.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.329.700,00 e de R$ 100 mil por danos morais. Ele estava preso preventivamente e permaneceu detido para início imediato do cumprimento da sentença, sem direito a recorrer em liberdade.

Por MPPR

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