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Home Notícias

Engavetamento em rodovia: Justiça reconhece falha em obra na BR-277 e divide responsabilidade entre motorista e concessionária

por Plantao190
28 de maio de 2026
em Notícias, Plantão Jurídico
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Justiça condena motociclista que fugiu de blitz e causou acidente com viatura

FOTO: CANVA

 

Um acidente envolvendo 10 veículos na BR-277, no trecho entre Curitiba e Paranaguá, levou a Justiça do Paraná a reconhecer falha na prestação de serviço da concessionária responsável pela rodovia, mas também a dividir a responsabilidade pelo ocorrido.
O caso teve origem após um engavetamento em um trecho com obras na pista e presença de curva acentuada.
Sem conseguir frear a tempo, o caminhão colidiu na traseira de um dos veículos e, na sequência, provocou um engavetamento em cadeia, atingindo diversos automóveis à frente.
A análise do caso apontou que o caminhão seguia em velocidade incompatível com as condições da via, o que contribuiu diretamente para a gravidade do acidente. Ao mesmo tempo, também foi considerado que a sinalização existente não era suficiente para alertar os motoristas com antecedência adequada sobre a parada obrigatória na pista.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária, especialmente pela ausência de sinalização eficaz para alertar os motoristas sobre a retenção de veículos após a curva, condenando a concessionária ao pagamento de danos materiais.
Ao analisar os recursos, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve o entendimento de que a concessionária teve responsabilidade pelo acidente, mas não de forma exclusiva.
Houve uma combinação de fatores: ficou reconhecida a omissão da concessionária por não garantir sinalização adequada antes do trecho crítico da rodovia, o que contribuiu para o acidente; além disso, também foi considerado que a principal causa do engavetamento foi a conduta do motorista do caminhão, que trafegava em velocidade elevada e não conseguiu parar o veículo mesmo diante de condições visíveis da pista.
Assim, a responsabilidade da concessionária foi mantida, mas reduzida para 30% dos prejuízos.

Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas

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