A pandemia do coronavírus tem criado uma forma nova de interação social, que praticamente se restringe à internet. São cerca de dois meses em que o Instagram, o Facebook, o WhatsApp e as videochamadas se tornaram ferramentas importantes de relacionamento. O uso, porém, pode aumentar o número de atritos e ofensas entre usuários, muitas vezes com até mesmo a configuração de crimes.
Os chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. E, na mesma proporção que as publicações de conteúdos ofensivos se tornam frequentes, o Poder Judiciário tem atuado para coibir excessos, com condenações criminais e sentenças que podem pesar no bolso dos agressores.
Gostaria, então, de começar explicando a diferença entre os três crimes, vamos lá:
a) Calúnia: Ocorre quando uma pessoa atribui falsamente a outra a pratica de um crime. Exemplo: Acusar alguém de crime que não cometeu.
b) Difamação: Ocorre quando uma pessoa atribui fato ofensivo a outra de modo a prejudicar seu respeito no convivo social. Exemplo: “Queimar o filme” do outro o chamando de caloteiro.
c) Injúria: Ocorre quando uma pessoa ofende a outra através de um xingamento. Exemplo: insultos, ofensa, falar mau de outro (burro, idiota, imbecil).
Aqui é importante dizer que todos esses crimes trazem respeito a opinião de outras pessoas sobre aspectos morais, físicos, intelectuais, porém que afetam diretamente ou indiretamente o ofendido, causando sofrimento psicológico, vergonha, tristeza, condições depressivas e perda de respeito perante a sociedade.
O pacote anticrime apresentado pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro chegou a prever o aumento da pena em três vezes para quem venha cometer esses crimes, mas os artigos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Mesmo assim, as penas podem chegar a dois anos de prisão e ainda ser aumentadas em casos de crimes cometidos contra o Presidente da República, contra funcionários públicos em trabalho, na presença de várias pessoas, contra idoso ou deficiente. Ainda no caso de crime cometido por motivo econômico (dinheiro) a pena pode chegar a quatro anos de prisão. Então cuidado, que fica muito claro que ofender alguém não é brincadeira!
Como denunciar?
Fui vítima, e agora, como devo proceder? Primeiramente, você pode denunciar a prática criminosa à própria rede social, assim agilizando o tempo para que a ofensa seja excluída e diminuir os danos.
Porém, é recomendado que antes disso você crie provas para fazer as denúncias criminais e ações cíveis. Podem ser provas imagens, áudios, prints da tela ou a produção de uma Ata Notarial, que é o documento público no qual o tabelião a pedido da pessoa interessada atesta por meio de uma narrativa o que existe na rede social em prejuízo, tudo isso antes que o ofensor apague ou destrua o que escreveu.
Lembro que Curitiba tem uma delegacia especializada para apurar crimes digitais, então, o próximo passo é procurar a polícia.
Você pode registrar um boletim de ocorrência levando documentos que provem o crime. A Polícia Civil irá encaminhar o caso ao Juizado Especial Criminal, onde um pedido da indenização por dano material e moral pode acontecer. Mas tome cuidado com um detalhe, há um prazo máximo de SEIS MESES para que uma queixa-crime seja apresentada. Depois disso, mais nada pode ser feito.
Importante pedir também já na primeira oportunidade que o juiz determine a exclusão do conteúdo.
* Como vimos, essa ação depende da representação da pessoa ofendida, logo é necessário que ela queira que a responsabilização ocorra. Na dificuldade de saber como proceder, pode ser importante a busca da Defensoria Pública ou a contratação de um advogado.
Para denunciar em Curitiba, você pode procurar o Núcleo de Combate aos Cibercrimes, no Centro. O telefone de contato é o (41) 3304-6800.