Na época do crime, o condenado era advogado e ex-policial civil e militar. A vítima tinha medidas protetivas de urgência contra ele. Os disparos foram efetuados em via pública, diante da escola e na presença dos dois filhos.
Entre as qualificadoras reconhecidas pelos jurados estão o feminicídio, o motivo torpe, o perigo comum provocado pelos disparos em local público e o recurso que dificultou a defesa da vítima. O feminicídio ainda não era tipificado como crime autônomo na legislação na data do assassinato.
A pena foi agravada porque o crime aconteceu na presença dos filhos e em descumprimento de medida protetiva.
Além da condenação, a Justiça determinou a perda do poder familiar do réu em relação aos filhos e o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais para cada criança, totalizando R$ 200 mil.
O condenado respondeu ao processo preso e permanecerá detido para o início imediato do cumprimento da pena.





