A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a pagar R$ 9 milhões de indenização por danos morais a nove municípios afetados pelos constantes congestionamentos diários na BR 101, no trecho entre Balneário Camboriú e Penha, litoral de Santa Catarina. A sentença da 2ª Vara Federal de Itajaí, proferida segunda-feira (21/7), também obriga a ANTT a demonstrar ao Juízo a conclusão dos estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas necessárias à definição de medidas concretas e eficazes para melhoria relevante das condições de tráfego.
O valor da indenização deve ser dividido em parcelas iguais entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas. Segundo o juiz, a demora na solução dos problemas tem causado “desconforto, ansiedade, irritação e intranquilidade psíquica relevantes para considerável parcela da população que vivencia o cotidiano da rodovia”.
Um dos exemplos de problemas ou prejuízos causados citados pelo juiz foi a segurança médica da população. “Não há legalidade, moralidade e muito menos probidade em permitir risco sobre a vida de pessoas que necessitam de atendimento médico urgente, em unidades hospitalares voltadas a atendimento de complexidade superior ou mesmo média, admitindo por omissão e inércia que tenham que aguardar quase parados no leito da rodovia por horas, até concluírem a parcela do trajeto que somente sobre ela pode ser percorrido”.
A sentença determina que a ANTT apresente medidas voltadas à melhoria das condições de tráfego na BR 101, na faixa entre os Municípios de Penha e Balneário Camboriú.
A ANTT pode recorrer da decisão.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





