O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a prática de falsidade ideológica de uma mulher que, em 2018, assumiu estar no comando de motocicleta – na verdade, presente que dera ao filho – quando duas infrações de trânsito foram registradas na mesma data e local: dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos. Ela assinou os formulários de indicação de condutor mesmo constando no documento que a moto era pilotado por um homem.
A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, que registrou boletim de ocorrência. O rapaz, acrescentou, já era conhecido dos agentes de trânsito locais por outras situações de risco.
Em juízo, a mãe admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista.
O desembargador que relatou processo afirmou ser um caso de falsidade ideológica, tipificada no artigo 299 do Código Penal.
Assim, foi aplicada a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui.